26 fevereiro, 2012

Ex-deputado Inaldo Leitão em artigo sobre a 'ficha limpa': igrediente político

Com o brilho que lhe é próprio, o ex-deputado federal Inaldo Leitão ressalta em artigo o resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal de validar a Lei Complementar 135, batizada de “Ficha Limpa”.


Antes de chegar ao texto de autoria de Inaldo, abre-se um parêntese. A Lei surge para evitar que “malfeitores” ocupem cargos eletivos.

O texto demonstra o conteúdo jurídico, “mas temperado com forte ingrediente político”, ressaltou o autor da obra. Vale a pena conferir o artigo, cujo título é: A lei da “ficha limpa”, o STF e seus efeitos.

Vai abaixo o artigo:

“A decisão do Supremo Tribunal Federal de validar constitucionalmente a Lei Complementar 135, chamada “lei da ficha limpa”, transcendeu o conteúdo meramente jurídico e foi temperado com forte ingrediente político. O placar já diz tudo: 7 a 4. Ou seja, o STF mais uma vez expôs suas duas correntes: a dos garantistas e a dos garantistas, estes vitoriosos...”.

“... Entenda-se por garantistas aqueles que se apegam ferrenhamente aos princípios da Constituição Federal, notadamente aqueles ínsitos no artigo 5º, as conhecidas cláusulas pétreas, é dizer, o conjunto de normas que compõem o núcleo imodificável ou indevassável da Lei Fundamental. Os não garantistas, ao contrário, preferem se perfilar ao sentimento da opinião público...”.

“... O ministro Gilmar Mendes, um dos melhores, senão o melhor, constitucionalistas da Suprema Corte, defendeu com firmeza o princípio constitucional da irretroatividade da lei e sustentou que sua aplicação às hipóteses pretéritas configuraria violação ao princípio da segurança jurídica, a teor do art. 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna...”.

“... O decano Celso de Mello, ao votar contra a retroatividade da lei, se insurgiu contra a incidência do dispositivo que considera inelegível o condenado em segunda instância. Para ele, decisão ainda recorrível não pode gerar inelegibilidade, ancorado no princípio da presunção da inocência até o trânsito em julgado da decisão. Esta posição também foi adotada pelo ministro Dias Toffoli...”. 

“... Tais divergências, apoiadas pelo ministro-presidente Cezar Peluso, foram rechaçados pela maioria do Colegiado Supremo, que preferiu seguir o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade e aplicação da lei complementar nas eleições deste ano e estendeu seu alcance para os políticos que, no passado, haviam renunciado a seus mandatos para fugir do processo de cassação ou que tenham sido declarados inelegíveis por órgão colegiado...”.

“... O ex-governador do DF, Joaquim Roriz, que renunciou ao cargo de senador do Distrito Federal em 2007, e cujo mandato se encerraria em 2015, está inelegível até 2023, quando estará com 87 anos”.

O texto do artigo do ex-deputado Inaldo Leitão, conceituado advogado, aborda o caso do ex-governador Cássio Cunha Lima. Diz ele:

“Na Paraíba, o caso mais eloquente é o do senador Cássio Cunha Lima, cassado em fevereiro de 2009. Segundo o advogado Luciano Pires, o senador já cumpriu a pena de inelegibilidade, que seria de três anos...”.

“... Porém, aplicada a retroatividade da lei, como decidiu a maioria dos ministros, Cássio estaria inelegível por oito anos, só ficando elegível para as eleições estaduais de 2018. Mais do que um golpe no senador campinense, é um duro golpe no quadro eleitoral paraibano, pois temporariamente corta as asas de um dos maiores líderes políticos da atualidade...”.

“... Para Cássio e os inúmeros candidatos teoricamente inelegíveis Brasil afora, é esperar para ver o julgamento de cada caso individualmente. Os que se enquadrarem na decisão do STF esqueçam candidaturas por um bom tempo. Como é sabido, de decisão do Supremo não cabe recurso. Só a Deus (!)”.
 
Do blog de Marcone Ferreira

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