06 março, 2012

Sou da Paz

Sou da Paz comemora fim da obrigatoriedade de convênio da Defensoria Pública com OAB



Decisão do STF permite novas parcerias com empresas do terceiro setor, universidades e outras instituições
O Instituto Sou da Paz comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a regra que obrigava a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o atendimento jurídico da população carente.
A partir da decisão, a Defensoria continua com a possibilidade de manter a parceria, mas passa a ter liberdade para celebrar convênios com organizações do terceiro setor, escritórios de advocacia, universidades ou outras instituições.
“A decisão deve ser comemorada, ela reforça a autonomia da Defensoria Pública. A luta agora deve ser para que a Defensoria aumente seus quadros e possa aperfeiçoar seu atendimento”, afirma Helena Romanach, coordenadora da área de Justiça Criminal do Sou da Paz.
Por unanimidade, o STF concluiu na última quarta-feira (29) que a obrigatoriedade de firmar convênio exclusivo com a OAB fere a Constituição Federal e a autonomia da Defensoria Pública.

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