A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral disponibilixou o serviço de denúncia online de progranda eleitoral irregular. A intenção é estimular o eleitor a ser uma espécie de fiscal dos atos promocionais dos candidatos, ajudando o órgão eleitoral a tomar as medidas prvistas em lei quando as irregularidades foram comprovadas.
A portaria publicada pela Corregedoria explica o que o eleito deve fazer em caso de suspeitar de propaganda eleitoral irregular.
Abaixo, lei a íntegra da portaria e os links que devem ser acessados para formalização das denúncias.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA SEPE/CRE Nº 05/2012
O juiz Miguel de Britto Lyra Filho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, da Resolução nº 01/2011 (Regimento Interno) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e;
CONSIDERANDO a proximidade das Eleições Municipais de 2012 e o substancial crescimento na demanda das reclamações atinentes a propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a amplitude, singularidade e especificidade de algumas das práticas irregulares da propaganda eleitoral veiculadas em meios físicos e virtuais;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a prática irregular da propaganda nos 223 (duzentos e vinte e três) municípios circunscritos nas 77ª Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO que embora não se insira na competência original do Corregedor Regional Eleitoral processar as representações atinentes a propaganda eleitoral irregular, este poderá direcioná-las ao juízo competente, exercendo um plus neste controle e proporcionando uma ampliação no leque de possibilidades na formulação de denúncias mediante utilização de mecanismo de fácil acesso na teia mundial (Internet);
CONSIDERANDO imprescindível a participação da população no controle destes ilícitos eleitorais, denunciando toda a ocorrência que signifique, em tese, descumprimento a legislação eleitoral;
RESOLVE:
1º. Criar o serviço DENÚNCIA ONLINE PROPAGANDA ELEITORAL, no objetivo de maximizar a coibição da prática irregular da propaganda eleitoral na área de abrangência deste órgão correicional, que funcionará regularmente a partir da publicação desta Portaria até o segundo turno das eleições, se houver.
2º. As denúncias somente serão processadas através de link próprio, disponibilizado no Portal da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, no endereço http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm, onde o cidadão denunciante deverá indicar a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos candidatos, partidos políticos ou coligações que nela constam, em formulário próprio cujos campos devem estar adequadamente preenchidos no endereço virtual https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dDB2Q3g5WWhJMzI4S3ZVX1FIdzM4SFE6MQ.
3º. Uma vez registrada a denúncia, após uma breve análise, a Corregedoria Regional Eleitoral a encaminhará ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, tomando por base o endereço fornecido pelo denunciante.
4º. Após a análise preliminar, a denúncia seguirá ao juízo competente por meio eletrônico, na formatação descrita no formulário Anexo I, registrando-se a ocorrência com indicação do número do título de eleitor e postando na página relacionada ao serviço para acompanhamento pelo interessado.
5º. Recepcionado o formulário, o Cartório Eleitoral deverá retornar mensagem informando a providência adotada ou o arquivamento da denúncia, sendo tais dados imediatamente lançados na respectiva ocorrência na página do serviço disponibilizado pela Corregedoria.
6º. Considerando a demanda de serviços advindos deste serviço, a Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral poderá estabelecer plantões, inclusive nos finais de semana e feriados, convocando servidores, em quantitativo mínimo, de cada uma das chefias que compõem este órgão correicional, a saber: Seção de Processos Específicos – SEPE: 1 servidor; Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral – SEDPRESE: 1 servidor; Seção de Orientação, Inspeções e Correições – SOIC: 1 servidor; Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro – SESFIC: 1 servidor; Oficialato de Gabinete: 1 servidor.
Parágrafo primeiro. Este órgão correicional encaminhará à Administração do Tribunal Regional Eleitoral, com conferência e visto do Corregedor Regional Eleitoral, as frequências apuradas durante o serviço, por meio de sistema próprio ou outro desenvolvido pela Corte para o controle do serviço extraordinário efetivamente prestado.
Parágrafo segundo. O pagamento das horas trabalhadas ou a sua conversão em folgas, está condicionada à disponibilidade financeira e a existência de recursos no elemento próprio do orçamento, conforme disciplinado pela Administração para todos os servidores de secretaria e cartórios eleitorais.
7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Encaminhe-se cópia à Presidência e à Diretoria Geral deste Regional.
João Pessoa, 25 de junho de 2012.
Juiz MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe o seu comentário