As justificativas para a medida apresentadas pelo seu autor -o ex-senador Tião Viana (PT-AC)- foram a racionalização do processo e redução de seus custos. Apesar de considerar estas preocupações pertinentes, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), optou por ampliar as possibilidades de realização das consultas populares durante o processo eleitoral. Assim, elaborou substitutivo estabelecendo sua realização simultaneamente às eleições regulares, sejam elas municipais, estaduais, distritais ou federais.
O substitutivo também inseriu outras condicionantes à promoção das consultas populares. Se sua convocação for aprovada pelo Congresso até 90 dias antes das eleições subsequentes, deverá ser feita juntamente com o pleito em questão. Caso a aprovação aconteça a menos de 90 dias das próximas eleições, sua realização será adiada para o pleito seguinte.
O projeto tramita em conjunto com o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), rejeitado pelo relator. Sua intenção era vincular a realização de plebiscitos e referendos obrigatoriamente às eleições regulares imediatamente previstas.
Tanto Paim quanto Tião Viana se basearam no custo de realização do referendo sobre a proibição de comercialização de armas de fogo no Brasil estimado em R$ 600 milhões e ocorrido em 2005 para sugerir a mudança na norma que regulamenta as consultas populares. Como o projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ, seguirá direto para a Câmara.
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